Regulamento


1. O CLUBE DE VANTAGENS PASTELARIA DO FREI

1.1. O presente regulamento ('Regulamento'') define as regras e condições para participação do consumidor ('Participante(s)') no CLUBE DE VANTAGENS PASTELARIA DO FREI e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios ('Benefícios') que serão concedidos aos Participantes.

1.2. A administradora do CLUBE DE VANTAGENS PASTELARIA DO FREI ('Administradora'), responsável pela sua coordenação e funcionamento, é a PASTELARIA DO FREI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.263.267/0001-60, sediada na cidade de Teutonia no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Carlos Arnt, nº 2130 .

1.3. O CLUBE DE VANTAGENS PASTELARIA DO FREI objetiva estreitar os vínculos dos consumidores com a marca PASTELARIA DO FREI, através da concessão de Benefícios aos seus Participantes, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora nos termos do presente Regulamento.

1.4. O CLUBE DE VANTAGENS PASTELARIA DO FREI é válido somente no território brasileiro, e os benefícios são limitados a 1 (uma) utilização por CPF por dia. Benefícios não cumulativos e intransferíveis.

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